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Novos prazos: o que mudou?
Os prazos para ingresso no Simples Nacional e para opção pelo regime regular do IBS/CBS foram atualizados. Confira as principais alterações.
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O QUE É A REFORMA TRIBUTÁRIA?
É uma mudança ampla no sistema de cobrança de impostos sobre consumo no Brasil, aprovada por meio da Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023. Substitui cinco tributos por dois novos impostos (IBS e CBS) e altera mecanismos, simplificando a tributação.
QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS OBJETIVOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA?
O texto da reforma estabelece como objetivos declarados a simplificação do modelo, a unificação de tributos e a padronização de regras. O impacto efetivo dependerá da regulamentação.
A REFORMA TRIBUTÁRIA VAI AUMENTAR OU DIMINUIR OS IMPOSTOS?
A reforma tem como objetivo declarado ser neutra em arrecadação, mas o impacto final dependerá da regulamentação e do perfil de cada empresa.
QUAIS SÃO OS NOVOS IMPOSTOS CRIADOS PELA REFORMA TRIBUTÁRIA?
São dois: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Juntos, formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual brasileiro.
O QUE É O IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS)?
É um imposto estadual e municipal que substituirá o ICMS e o ISS. O novo modelo propõe regras uniformes nacionais, alterando a forma como os estados concedem benefícios fiscais.
O QUE É A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS)?
É uma contribuição federal que substituirá PIS, Cofins e parte do IPI. Será administrada pela Receita Federal e incidirá sobre o consumo de bens e serviços.
QUAL SERÁ A ALÍQUOTA DO IBS E DA CBS?
A alíquota definitiva do IVA Dual (IBS + CBS) só será estabelecida por Lei
Complementar. No entanto, as estimativas iniciais indicam que a alíquota combinada
deve ficar próxima de 28%, distribuída em cerca de 9,3% para a CBS e 18,7% para
o IBS.
Cada ente federativo será responsável por definir sua parcela: a União definirá
a alíquota da CBS; estados e municípios definirão a alíquota do IBS.
Setores específicos terão reduções ou tratamentos diferenciados.
QUANDO A REFORMA TRIBUTÁRIA ENTRA EM VIGOR?
A implementação será gradual. O período de testes começa em 2026, a cobrança efetiva inicia em 2027 e a transição completa se encerra em 2033.
O QUE ACONTECE EM 2026?
Será o ano de teste. CBS e IBS serão aplicados com alíquota de 0,9% e 0,1%, respectivamente, para ajustes operacionais e calibragem dos sistemas, sem impacto na carga tributária.
QUAL É O CRONOGRAMA COMPLETO DE IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA?
➪ 2026: ano de teste, com alíquotas simbólicas.
➪ 2027: início da cobrança da CBS, que substitui PIS/Cofins;
IBS de 1% apenas simbólico para testes.
➪ 2029: IBS começa a substituir ICMS/ISS.
➪ 2027 a 2033: transição gradual com redução dos impostos antigos.
➪ 2033: extinção completa de ICMS, ISS, PIS e Cofins.
O SIMPLES NACIONAL VAI ACABAR?
Não. O Simples Nacional será mantido e continuará sendo o regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas.
COMO O SIMPLES NACIONAL SERÁ IMPACTADO PELA REFORMA?
Os optantes do Simples Nacional poderão escolher se desejam recolher IBS e CBS
pelo regime regular ou por meio das tabelas do Simples Nacional.
Os demais impostos do Simples Nacional (IRPJ, CSLL e CPP) continuam sem
alterações em qualquer hipótese.
HAVERÁ MUDANÇAS NAS ALÍQUOTAS DO SIMPLES NACIONAL?
Não, as alíquotas são as mesmas. O que muda é em caso de opção de recolhimento do IBS e CBS pelo regime regular: nesse caso, as alíquotas do Simples devem ser recalibradas para não constar a parte relativa a esses tributos.
OS BENEFÍCIOS DO SIMPLES NACIONAL SERÃO MANTIDOS?
Sim. Entretanto, dada a questão da opção de recolhimento do IBS/CBS pelo Simples
ou pelo regime regular, as empresas devem fazer cálculos para saber qual é
mais benéfica para sua empresa.
A simplificação, o pagamento unificado de tributos e as alíquotas diferenciadas
para pequenos negócios continuarão sendo características do Simples Nacional.
MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) SERÃO AFETADOS PELA REFORMA?
O MEI será mantido com suas características atuais. As mudanças na tributação não devem afetar significativamente esse regime, que continuará com valores fixos mensais.
A EMPRESA VAI PAGAR MAIS OU MENOS IMPOSTOS?
A carga tributária poderá variar conforme setor e modelo de negócio. A neutralidade é uma diretriz prevista no texto, mas os efeitos dependem de regulamentação e análise individual.
COMO A REFORMA SIMPLIFICA A TRIBUTAÇÃO PARA EMPREENDEDORES?
Reduz cinco impostos para dois, unifica regras em todo o Brasil, elimina sobreposições, facilita o cálculo de tributos e diminui a burocracia com obrigações acessórias.
O QUE SÃO OS REGIMES DIFERENCIADOS PREVISTOS NA REFORMA?
São tratamentos tributários específicos para determinados setores considerados essenciais ou estratégicos, com alíquotas reduzidas em 30%, 60% ou até 100%.
QUAIS SETORES TERÃO ALÍQUOTAS REDUZIDAS?
Saúde, Educação, Transporte Público, Produtos Agropecuários, Medicamentos, Dispositivos Médicos, Serviços Artísticos e Culturais, entre outros definidos na regulamentação.
COMO FUNCIONARÁ A TRIBUTAÇÃO PARA O SETOR DE SERVIÇOS?
Serviços seguirão as mesmas regras gerais do IBS e CBS, mas alguns serviços
essenciais, como saúde, educação e transporte público, terão alíquotas reduzidas.
Advogados, médicos, arquitetos e outros serviços regulamentados por conselhos
profissionais também terão alíquotas reduzidas.
HAVERÁ BENEFÍCIOS PARA PRODUTOS DA CESTA BÁSICA?
Sim. Produtos da cesta básica nacional terão alíquota zero. Estados e municípios podem definir cestas básicas regionais com redução de até 100% do IBS.
COMO FUNCIONARÁ O SISTEMA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NA REFORMA?
As empresas poderão abater os impostos (CBS e IBS) pagos em suas compras de insumos, mercadorias e serviços do imposto devido nas vendas. Isso evita a tributação em cascata.
SERÁ POSSÍVEL RECUPERAR CRÉDITOS DE IMPOSTOS PAGOS?
Sim. Tanto CBS quanto IBS seguirão o regime de não cumulatividade ampla, permitindo crédito sobre praticamente todas as aquisições relacionadas à atividade econômica.
COMO FUNCIONAM OS CRÉDITOS DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL?
Para as empresas optantes do Simples Nacional, vai depender de qual opção
de recolhimento de IBS e CBS for escolhida.
Se escolherem recolher IBS e CBS por meio do regime regular, terão direito a
crédito total em suas compras e repasse de crédito total de CBS e IBS pagos.
Se escolherem recolher por meio das tabelas do Simples Nacional, não terão
direito ao crédito dos impostos em suas compras e deverão repassar créditos
de IBS e CBS aos fornecedores dos valores efetivamente pagos dentro das tabelas
do Simples Nacional.
HAVERÁ MUDANÇAS NAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS?
Sim. A expectativa é de redução significativa das obrigações acessórias com a apuração assistida, a unificação dos tributos e a padronização de regras em todo o país.
COMO SERÁ A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS APÓS A REFORMA?
Após a Reforma Tributária, a nota fiscal deverá mostrar separadamente
os valores da CBS (imposto federal) e do IBS (imposto estadual e municipal).
Haverá um sistema mais integrado e padronizado para emissão das notas.
As empresas que usam sistemas próprios precisarão fazer ajustes para
se adaptar às novas regras.
O Sebrae disponibiliza um emissor gratuito de notas fiscais que será adequado
para o novo regime de tributação.
SERÁ NECESSÁRIO MUDAR O SISTEMA DE GESTÃO DA MINHA EMPRESA?
Possivelmente. Sistemas de gestão (ERP) precisarão ser atualizados para calcular corretamente CBS e IBS, gerenciar créditos tributários e emitir documentos fiscais no novo formato.
COMO A EMPRESA DEVE SE PREPARAR PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA?
Busque informação e capacitação, faça um planejamento tributário do seu negócio, revise processos internos, prepare-se para atualizar sistemas e acompanhe a regulamentação.
QUAIS SÃO OS PRIMEIROS PASSOS PARA SE ADEQUAR À REFORMA?
Entender o básico da reforma, avaliar o impacto no seu setor, buscar capacitação, conversar com seu contador e acompanhar os prazos de transição.
PRECISO CONTRATAR UM CONTADOR ESPECIALIZADO?
É o recomendado! Um contador atualizado sobre a reforma poderá fazer o planejamento adequado, identificar impactos específicos no seu negócio e garantir a conformidade.
É NECESSÁRIO REVISAR O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DA EMPRESA?
Sim. Com as mudanças, é fundamental revisar o planejamento tributário para identificar oportunidades, reduzir riscos e garantir que sua empresa esteja preparada.
É NECESSÁRIO REVER CONTRATOS E ACORDOS COMERCIAIS?
Sim, especialmente contratos de longo prazo. É importante incluir cláusulas que considerem as mudanças tributárias para evitar prejuízos ou problemas futuros.
COMO A REFORMA IMPACTA A PRECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS?
Com a mudança de alíquotas e o novo sistema de créditos, será necessário recalcular preços para manter margens de lucro e competitividade no mercado.
COMO CALCULAR O IMPACTO DA REFORMA NO MEU NEGÓCIO?
Faça um levantamento da sua carga tributária atual, identifique quais tributos você paga, simule as novas alíquotas e créditos e busque apoio de um contador para análise detalhada.
O QUE É O COMITÊ GESTOR DO IBS?
O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) é uma entidade pública com independência técnica
criada para administrar o IBS.
Suas funções incluem arrecadar e distribuir o IBS entre estados e municípios,
padronizar as regras e garantir transparência.
É diferente da Receita Federal, que cuida da CBS.
HAVERÁ INTEGRAÇÃO ENTRE OS FISCOS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL?
Sim. Entre os pilares da reforma estão a integração e o compartilhamento de informações entre os fiscos, reduzindo duplicidades e aumentando a eficiência da fiscalização.
COMO SERÁ A DISTRIBUIÇÃO DA ARRECADAÇÃO ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS?
O IBS será distribuído entre estados e municípios com base no destino, onde ocorre o consumo, enquanto a CBS fica com a União. Haverá um período de transição para ajustes na distribuição.
QUAL É A DATA EXATA EM QUE INICIARÁ A PAGAR CBS?
A CBS começa a ser cobrada de forma efetiva em 2027, a partir de
1º de janeiro de 2027, quando PIS e COFINS são extintos.
Em 2026, a apuração é apenas informativa com alíquota simbólica.
O FORNECEDOR ESTÁ NO SIMPLES. QUANTO DE CRÉDITO A EMPRESA RECEBERÁ DAS COMPRAS?
Apenas o valor de CBS/IBS que ele efetivamente pagar, considerando a alíquota
reduzida do Simples dele. Será menos do que o crédito de um fornecedor
fora do Simples.
Para ter crédito pleno, seria necessário comprar de fornecedores fora do
Simples ou que optaram pelo recolhimento regular de IBS e CBS.
O QUE É TRIBUTAÇÃO “NO DESTINO”?
O imposto passa a ser devido no local onde o bem ou serviço é consumido, e não mais onde é produzido. Isso elimina a “guerra fiscal” entre estados e simplifica vendas interestaduais.
O QUE É O “CRÉDITO FINANCEIRO PLENO”?
No sistema antigo, o crédito do imposto era limitado a algumas operações específicas. Na Reforma, o crédito é “financeiro pleno” — qualquer compra de produto ou serviço sujeito a CBS/IBS gera crédito, inclusive energia elétrica, aluguel, software, serviços de telecomunicação, entre outros.
O PIX VAI ESTAR SUJEITO AO SPLIT PAYMENT?
Sim. O PIX é um dos meios de pagamento eletrônico que estará sujeito ao Split Payment quando o sistema for implementado. Cartão de crédito, débito e PIX são os principais meios afetados.
E AS EXPORTAÇÕES? COMO PAGAR CBS/IBS SOBRE O QUE É EXPORTADO?
Não há cobrança de CBS e IBS sobre exportações.
Essa é uma das garantias da Reforma para manter a competitividade
do produto brasileiro no exterior.
Exportadores também têm direito ao ressarcimento dos créditos
acumulados nas compras.
QUANDO SERÁ NECESSÁRIO ATUALIZAR O SISTEMA DE EMISSÃO DE NOTAS?
Os campos de CBS e IBS já devem aparecer nas notas em 2026, ano-teste.
Penalidades pelo não preenchimento só ocorrem após publicação dos regulamentos.
Recomenda-se estar pronto até dezembro de 2026 para garantir uma operação
tranquila em 2027.
