Boas práticas de higiene e segurança dos alimentos para o setor de alimentos e bebidas
Forma de Execução | Consultoria |
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Consulting Type | Produtizado |
Informações sobre esta consultoria
O controle de qualidade no ramo da alimentação exige a adoção, por empresas do ramo, de Boas Práticas nos processos de manipulação dos produtos que utiliza, para conferir segurança ao consumidor, de modo a também atender às normas e legislações vigentes. São duas bases: segurança e legislação.
As Boas Práticas consistem em um conjunto de procedimentos normativos de higiene os quais devem ser tomados como conduta obrigatória pelos manipuladores de um produto alimentício desde a escolha e compra da matéria-prima até seu destino final, o que evita a ocorrência de doenças ou intoxicações provocadas pelo consumo de alimentos contaminados ou bebidas sem registro adequado.
Esta consultoria auxilia o empresário a compreender e aplicar os quesitos relacionados à segurança alimentar em todos os processos de elaboração dos alimentos, na forma da Lei. Isso prepara a empresa para obtenção e manutenção de licença (alvará sanitário) junto ao órgão regional de Vigilância Sanitária, do mesmo modo que oferece informações para reter a confiabilidade da empresa do ramo alimentício no mercado
Para quem é ?
Micro Empreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Produtor Rural, que desejam orientações nos procedimentos gerais de higiene, armazenamento e conservação dos alimentos e bebidas, necessários à prática da Segurança dos Alimentos seguindo a legislação vigente.
Beneficios e Entregas
Objetivo geral
• Diagnosticar a necessidade da empresa quanto aos processos de segurança do alimento de acordo com as normas regulamentadoras da legislação vigente (VISA, ANVISA, MAPA, etc.) para propor procedimentos e pontos de melhoria na execução dos processos da produção dos alimentos, que interferem diretamente na qualidade sanitária dos produtos.
Objetivos específicos
· Melhoria da qualidade e processos internos de produção de alimentos;
· Maior facilidade para expansão de mercados;
· Atendimento às exigências das entidades regulamentadoras para comercialização de produtos do setor de alimentos e bebidas.
Ao final da consultoria, espera-se que o empresário tenha acesso a:
1. Relatório com detalhamento das não-conformidades identificadas;
2. Avaliação final das Boas Práticas, Manual de Autocontroles ou Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) e Manual de Boas Práticas.
Como Funciona a Consultoria ?
Presencial
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